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Gisele Adriana
São Paulo (SP)
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Gisele Adriana
Comentário ·
há 9 anos
Quanto vale a sua dor? O dano moral segundo a reforma trabalhista
Alexandre da Mota e Sa Filho
·
há 9 anos
Pela minha experiência nessa área, a questão do dano moral vem sendo mal aplicada pelo judiciário e pelos advogados. Virou moda acrescer o valor da ação inventando danos morais. Sabe o que é pior? Quem, realmente, sofre dano moral não tem a devida reparação junto ao judiciário. Há relatos ou não (as vezes os advogados nem se dão ao trabalho de descrever qualquer conduta ilícita, apenas afirmam que há dano moral ou descrevem condutas do cotidiano que não tem o condão de provocar qualquer lesão aos direitos da personalidade de nenhum empregado) de supostos danos morais. O que isso cria no juiz? Quando alguém de fato sofre danos morais, constrangimentos (xingamentos, isolamento, desconstrução da imagem, ofensa a integridade moral e etc.) ou não são reconhecidos como danos morais ou a condenação chega a ser mais ofensiva que a própria conduta. Acredito que temos força para mudar o que vai além de nós. Mas, a nós mesmos, podemos fazer algo. É bom os colegas pensarem sobre a profissão. O direito existe, em tese, para se perseguir justiça. Só se deve pedir ao juiz o direito que o cliente, de fato, possui. Nos fatos haverá a luz da qual todos precisaremos para invocar o direito. Não há necessidade de "pintar" situações de infrações para acrescer o valor da ação e assim garantir maior êxito em nossos honorários.
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Gisele Adriana
Comentário ·
há 9 anos
Prazo do agravo regimental no NCPC
Direito Diário
·
há 10 anos
Que bela e excelente explicação. Parabéns.
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